Regulamento Interno
REGULAMENTO DOS ESTATUTOS
(Representatividade)
Introdução
Sendo os estatutos da Associação Portuguesa da Classe Laser omisso quanto às questões da representação o presente regulamento tem como objectivo definir por um lado quem representa a Associação para fins legais e por outro face ao número crescente de sócios com idade inferior a dezoito anos regular os termos da sua representação nas respectivas Assembleias Gerais.
Artigo 1º
1. Para efeitos legais a Associação Portuguesa da Classe Laser é representada pelo Presidente da Direcção, ou em caso de impedimento pelo respectivo Vice-Presidente.
2. No impedimento de ambos o seu representante será designado pela Direcção em conformidade com o disposto na lei.
Artigo 2º
1. Os sócios da Associação Portuguesa da Classe Laser podem fazer-se representar nas respectivas Assembleias-gerais por outro sócio que seja portador da respectiva procuração.
2. Cada sócio apenas poderá ser portador de uma procuração.
3. Os sócios com idade inferior a dezoito anos presentes nas Assembleias-Gerais, para efeitos de votação podem ser representados pelo respectivo treinador ou por um representante legalmente designado pelo Clube a que pertence.
Aprovado em Assembleia Geral de 1 de Outubro de 2011