Regulamento Campeonatos  Internacionais

Regulamento  da APCL para inscrições em Campeonatos do Mundo e da Europa da Classe Laser

Preâmbulo

A ILCA nos últimos anos obriga a que os velejadores de cada país que pretendam participar nos Campeonatos do Mundo e da Europa, façam uma pré-candidatura com grande antecedência através da sua página WEB até determinadas datas que variam de campeonato para campeonato, salvo quando abertos à participação de qualquer velejador.

Exceptuam-se, ainda, os campeonatos que cuja organização são da responsabilidade da ISAF.

Depois dos referidos períodos, as respectivas Associações de Classe devem estabelecer uma ordenação dos inscritos, a não ser quando se verifique que os processos de selecção nacional terminam em datas posteriores, como é normal acontecer em Portugal.

Neste caso as associações dos respectivos países ficam responsáveis pelo pagamento das correspondentes taxas de inscrição para assegurarem os lugares que lhes foram atribuídos.

Caso contrário esses lugares serão redistribuídos numa segunda fase do processo pelos diversos países que solicitem lugares extra., sendo estes alocados segundos critérios não divulgados pela ILCA, mas ficando igualmente as respectivas associações responsáveis pelo pagamento das inscrições caso velejadores pré-inscritos não venham a concretizar a sua participação na prova e não sejam preenchidos a totalidade dos lugares concedidos.

Neste contexto a APCL estabelece o seguinte:

Regulamento

  • Para efeitos de Critério Nacional de Selecção (CNS) para as provas internacionais organizadas sob a égide da Associação Internacional da Classe Laser (ILCA), só serão considerados os resultados obtidos, em cada uma das provas de selecção, pelos velejadores que cumpram as condições de elegibilidade determinadas pela regra 9 da Parte 2 dos Estatutos da ILCA e pelas regras 10.6 e 19 (Apendice III) dos Regulamentos da ISAF.
  • A APCL assegura o número de lugares atribuídos a Portugal para cada campeonato e requer o número de lugares extra apenas em função do número de velejadores pré-inscritos que enviem à Associação quando da pré-candidatura um cheque no valor nominal da inscrição.
  • Quando terminado o processo do Critério Nacional de Selecção os velejadores pré-inscitos serão ordenados pelos resultados, com prioridade daqueles que a pré-candidatura foi acompanhada do respectivo cheque caução.
  • Os restantes velejadores serão ordenados a seguir, segundo os resultados do Critério Nacional de Selecção.
  • A ILCA admite candidaturas tardias, mas os velejadores nesta situação são ordenados em conjunto com os velejadores referidos no ponto anterior.

Nota: Qualquer alteração introduzida pela ILCA no processo de inscrição que tenha implicações neste regulamento será de imediato comunicado aos associados da APCL através da sua página WEB.

Aprovado na Assembleia Geral de Outubro de 2011

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