Estatutos

Estatutos

Artigo 1º

Adopta a denominação APCL - Associação Portuguesa da Classe Laser e tem a sua sede na Rua de Hintze Ribeiro, 580, 4.º esquerdo, freguesia de Leça da Palmeira, concelho de Matosinhos.

Artigo 2º

O seu objecto é a actividade desportiva de vela.

Artigo 3º

Os associados concorrerão para o património social com uma quota a fixar em Assembleia Geral.

Artigo 4º

São órgãos da Associação a assembleia geral, a direcção, e o conselho fiscal.

Artigo 5º

A mesa da assembleia geral terá três membros: um presidente, um vice-presidente e um secretario e presidirão às respectivas reuniões.

Artigo 6º

A direcção será constituída por cinco membros: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal, competindo-lhe dirigir a vida e interesses da Associação e representá-la judicialmente ou extrajudicialmente.

Artigo 7º

O conselho fiscal será constituído por três membros: um presidente, um vice-presidente e um secretário, reunindo -se de seis em seis meses, competindo-lhe emitir parecer sobre o relatório e contas de gerência apresentando anualmente pela direcção.

Artigo 8º

A convocação e o modo de funcionamento dos órgãos sociais obedecerão aos comandos da lei civil.

Artigo 9º

Os direitos e obrigações dos associados, as condições da sua admissão, saída e exclusão, bem como os termos da extinção da pessoa coletiva e consequentemente devolução do seu património constam do regulamento interno, cuja competência é da assembleia geral.

Artigo 10º

No que estes estatutos sejam omissos, regerá a lei geral de caracter preceptivo e o dito regulamento interno.


8 de Março de 1991.

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