Estatutos
Estatutos
Artigo 1º
Adopta a denominação APCL - Associação Portuguesa da Classe Laser e tem a sua sede na Rua de Hintze Ribeiro, 580, 4.º esquerdo, freguesia de Leça da Palmeira, concelho de Matosinhos.
Artigo 2º
O seu objecto é a actividade desportiva de vela.
Artigo 3º
Os associados concorrerão para o património social com uma quota a fixar em Assembleia Geral.
Artigo 4º
São órgãos da Associação a assembleia geral, a direcção, e o conselho fiscal.
Artigo 5º
A mesa da assembleia geral terá três membros: um presidente, um vice-presidente e um secretario e presidirão às respectivas reuniões.
Artigo 6º
A direcção será constituída por cinco membros: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal, competindo-lhe dirigir a vida e interesses da Associação e representá-la judicialmente ou extrajudicialmente.
Artigo 7º
O conselho fiscal será constituído por três membros: um presidente, um vice-presidente e um secretário, reunindo -se de seis em seis meses, competindo-lhe emitir parecer sobre o relatório e contas de gerência apresentando anualmente pela direcção.
Artigo 8º
A convocação e o modo de funcionamento dos órgãos sociais obedecerão aos comandos da lei civil.
Artigo 9º
Os direitos e obrigações dos associados, as condições da sua admissão, saída e exclusão, bem como os termos da extinção da pessoa coletiva e consequentemente devolução do seu património constam do regulamento interno, cuja competência é da assembleia geral.
Artigo 10º
No que estes estatutos sejam omissos, regerá a lei geral de caracter preceptivo e o dito regulamento interno.
8 de Março de 1991.